“O Estado da Arte do Direito à Liberdade Religiosa na Rússia”

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“O Estado da Arte do Direito à Liberdade Religiosa na Rússia”

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

14/02/2019

A pena de 6 anos de prisão imposta em sentença lavrada na semana passada por um juízo criminal do distrito de Oryol (Rússia) faz aumentar as graves violações ao direito de liberdade religiosa já impostas pelas autoridades russas ao dinamarquês Dennis Christensen.

Conforme amplamente divulgado recentemente, a Suprema Corte de Justiça da Rússia decidiu em 2017 que a religião Testemunhas de Jeová é considerado um grupo “extremista/radical” equivalente a uma entidade terrorista, após o que rapidamente seguiu-se uma “caça às bruxas” dos membros de tal religião e simpatizantes que praticam suas doutrinas e liturgias.

A decisão da Suprema Corte de Justiça da Rússia de banir e tornar ilegal em seu país a religião Testemunhas de Jeová fez rapidamente aumentar a perseguição religiosa e resultou no ajuizamento de diversas ações penais contra os membros da citada religião.

Apesar de a ex-União Soviética (atualmente a Rússia) ter se abstido de votar a Resolução 217 da ONU, em 10 de dezembro de 1948, em Paris, mais tarde veio a concordar, dentre outras providências, com o estabelecimento do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos – ACNUDH (Viena, 1993), além de ser membro permanente do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.    

Tal postura permite concluir que a própria Rússia deve fazer cumprir os direitos humanos positivados na Declaração Universal dos Direito Humanos – DUDH, um marco do progresso da humanidade. Além disso, o atuar passivo da Rússia (deixando de repelir atos normativos posteriores da ONU, etc), concede ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos – ACNUDH a prerrogativa de receber petições e denúncias acerca de violações ao rol de direitos elencados na DUDH, o que deveria ensejar medidas como o reconhecimento da “inconvencionalidade” (viola o tratado multilateral da ONU) e ilegal ante a DUDH, a fim de pressionar as autoridades domésticas a revogar a prisão e sentença impostas ao Sr. Chistensen, ao fundamento da absurda alegação de cometimento de crime pelo simples exercício de um direito que a DUDH concedeu a ele, a saber, a liberdade religiosa em suas diversas dimensões.

Assim, a detenção e a posterior condenação citadas violam não apenas o art. 18 da DUDH [Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular], mas também o art. 9º do mesmo diploma, que estabelece “ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”.

É o momento de ver se o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos cobrará da Rússia a observância dos direitos elencados na DUDH e se implementará os meios convencionados para exemplarmente não apenas sancionar o governo russo, mas também para impor a cessação da inadmissível prisão de Dennis Christensen em razão do mero exercício de um direito que a DUDH lhe outorgou.

Por Wilson Knoner Campos, Advogado, Sócio da Bertol Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC)



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