A importância da Política de presentes, hospitalidade e doações nas Corporações

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A importância da Política de presentes, hospitalidade e doações nas Corporações

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

06/11/2019

O recente acordo firmado entre a U.S. Securities and Exchange Comission – SEC e a Telefônica Brasil S.A. confirma a importância da Política de presentes, hospitalidade e doações como mecanismo efetivo de prevenção a práticas de suborno e corrupção.   

Palavra-chave: Política de presentes, hospitalidade e doações

1 – O Caso

Segundo consta no acordo firmado entre a U.S. Securities and Exchange Comission – SEC e a Telefônica Brasil S.A, a empresa de telecomunicações teria distribuído 194 ingressos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 a 93 autoridades brasileiras que detinham à época posições de influência em áreas estratégicas de interesses da corporação, em um valor estimado de $621.576,00 (seiscentos e vinte e um mil quinhentos e setenta e seis) dólares. O objetivo com tal prática seria, de acordo com a SEC, beneficiar a empresa de telecomunicações com possíveis facilitações em oportunidades de negócio no mercado brasileiro.

2 – O Acordo

No acordo firmado entre as partes, a empresa de telecomunicações se comprometeu a pagar a quantia de $4.125.000,00 (quatro milhões cento e vinte e cinco mil) de dólares, a título de multa, por não ter registrado adequadamente em seus livros contábeis a compra de ingressos para a Copa das Confederações de 2013 e para a Copa do Mundo de 2014, bem como por não ter mantido um efetivo controle interno da sua Política de presentes, hospitalidade e doações, que objetivamente prevenisse práticas relacionadas ao suborno e à corrupção.

3 – A aplicação do FCPA às empresas brasileiras

Muitos de vocês podem estar se perguntando o porquê de o “Foreign Corrupt Practices Act” – FCPA ter sido aplicado a uma empresa brasileira, por irregularidades cometidas em território nacional. A resposta é simples. Segundo descrito no acordo firmado entre as partes, a Telefônica Brasil S.A opera na bolsa de valores de Nova Iorque, o que, por si só, atrai a competência da U.S. Securities and Exchange Comission, na fiscalização e aplicação de penas no âmbito civil e administrativo e do U.S. Departament of Justice, na esfera criminal.

4 – A importância da Política de presentes, hospitalidade e doações   

A Política de presentes, hospitalidade e doações é um dos requisitos exigidos pela ISO 37.001, cabendo à organização “implementar procedimentos que sejam concebidos para prevenir a oferta, fornecimento ou aceitação de presentes, hospitalidade, doações e benefícios similares onde a oferta, fornecimento ou aceitação são ou poderiam ser razoavelmente percebidos como suborno” (item 8.7). Em outras palavras: não basta que a empresa estabeleça uma Política de presentes, hospitalidade e doações, mas que, verdadeiramente, possua mecanismos efetivos que previnam práticas de suborno e corrupção.

5 – Mecanismos de controle da Política de presentes, hospitalidade e doações    

A organização precisa estar consciente de que presentes, hospitalidade, doações e demais benefícios podem ser entendidos por uma terceira parte como um ato de suborno ou de corrupção. Como, dificilmente, é possível evitar esse tipo de situação, sugerimos a adoção de algumas medidas de controle da Política de presentes, hospitalidade e doações, tais como a de estabelecer critérios objetivos e instâncias diferenciadas de aprovação; controlar a extensão, o valor e a frequência de presentes, hospitalidades e doações e; vedar o fornecimento de presentes, hospitalidades e doações a agentes públicos que ocupem posições de influência em áreas estratégicas de interesses da corporação.  

Com esses cuidados, temos certeza de que a corporação conseguirá evitar prejuízos e mitigar os riscos derivados das práticas de suborno e corrupção relacionadas à Política de presentes, hospitalidade e doações da empresa.

Autor: Bruno Bartelle Basso – Advogado – OAB/SC 39.916 – Sócio da Bertol Sociedade de Advogados – Mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC/SP. Especialista em Processo Civil e em Gestão de Riscos e Compliance pela Universidade Anhaguera. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Certificado em Compliance pelo INSPER, Gestão de Riscos pela ABNT e Auditor Interno de Gestão Antissuborno – ISO 37001 pela QMS Brasil.

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