IMPOSTO DE RENDA 2019 – Informações

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IMPOSTO DE RENDA 2019 – Informações

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

13/03/2019

Começou no último dia 07/03 o prazo para entrega da DIRPF (declaração de imposto de renda pessoa física) que tem prazo até 30 de abril.

Esse ano a Receita Federal do Brasil reservou algumas novidades aos contribuintes que devem ficar atentos para não cair na famigerada malha fina, ou até mesmo responder por sonegação de imposto e crime contra a ordem tributária.

Ainda, segundo informações da Receita Federal, declarar nos primeiros dias pode ser vantagem, pois garante melhor colocação na fila da restituição, e neste ano o contribuinte vai saber após 24 horas da entrega da DIRPF se caiu ou não na malha fina.

QUEM DEVE DECLARAR

Confira abaixo quem é obrigado a declarar o IRPF de 2019:

  • Pessoa física, residente no Brasil, e que tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove e setenta centavos) no último ano;
  • Se recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que cuja a soma tenha sido superior a R$ 40 mil (quarenta mil reais) no último ano;
  • Caso você tenha obtido capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou que tenha feito operações em bolsas de valores de mercadores, de futuros e assemelhadas;
  • Caso você tenha posse ou propriedade de bens ou direitos, até mesmo terra nua ou lote de valor total ou superior a R$ 300 mil (trezentos mil reais);
  • Caso você, como contribuinte, tenha passado para a condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano;
  • Caso você tenha optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, e o produto da venda tenha sido direcionado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Caso você tenha obtido no último ano a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) oriunda de atividade rural.

A Receita Federal do Brasil ainda presta informações específicas em seu site, bem como, orienta como baixar o programa e prestar as informações corretamente, já que a contratação de um profissional é facultativa.

CRUZAMENTOS

Atualmente o fisco tem aprimorado cada vez mais os mecanismos de fiscalização, com vistas às movimentações financeiras, registros cartorários quando da compra de imóveis, alugueres, cartões de crédito.

Assim, todas as operações são facilmente rastreadas pelo fisco em um complexo sistema de rastreamento de dados, como numa compra de um bem, onde o fisco identifica a saída do dinheiro da sua conta, a entrada do pagamento na conta do vendedor, o financiamento que você eventualmente fez com o banco, até o registro nos órgãos públicos, que também são responsáveis pela prestação de informações.

Portanto, é preciso ficar atento e efetivar corretamente a DIRPF, já que todos os cruzamentos dessas informações devem coincidir com as informações prestadas pelos bancos, cartórios, imobiliárias, médicos e outros.

MUDANÇAS PARA 2019

Algumas mudanças foram implementadas para a DIRPF de 2019:

  • Para imóveis, será pedido a data de aquisição do imóvel, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório;
  • Para os veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam);
  • A RFB também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras;
  • Também já é possível, desde 2018, a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitação de todas as quotas do imposto. Este ano também, a Receita Federal cruzará mais dados com o e-Social em busca de inconsistências.
  • Passa a ser obrigatório informar à Receita Federal o CPF de dependentes de qualquer idade;
  1. QUAIS SÃO OS MEUS RISCOS

Diante de um complexo sistema de rastreamento de dados, é extremamente necessário que o contribuinte se atente aos detalhes e caso haja alguma inconsistência posterior, que procure um especialista para lhe auxiliar na melhor tomada de decisão.

Primeiramente, é necessário que todos os campos na declaração sejam preenchidos para evitar problemas com a malha fina, mesmo para os contribuintes que já preencheram a declaração de ano anterior e têm a facilidade na importação delas para o IRPF 2019.

Mas é preciso tomar cuidado, pois divergências podem causar reflexos negativos e imposição de multas administrativas fiscais que podem chegar até 150% do valor do imposto devido, além da imputação de crime tipificado na Lei 8.137/90, passível da pena de 2 a 5 anos de prisão.

Portanto, se mesmo assim o contribuinte encontrar dificuldades ou equivocar-se ao preencher a sua DIRPF de 2019, é possível constituir um profissional especializado para conduzir o seu processo administrativo junto à Receita Federal, que instaura um procedimento interno a fim de apurar as divergências, dando inclusive oportunidade para que o contribuinte se manifeste por seu procurador.

Por: Márcia F. Da Luz – Advogada OAB/SC n. 37.384

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