Reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa até 1º de dezembro de 2014
Com a publicação da Lei n. 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória n. 651/2014) e da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 21/2014, foi reaberto o prazo para o parcelamento das dívidas federais vencidas até dezembro de 2013.
Até 1º de dezembro de 2014, permite-se o parcelamento dos débitos tributários administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, com os descontos e prazos estabelecidos pela Lei n. 11.941/2009:
Para a adesão ao parcelamento, exige-se o pagamento de uma antecipação, nos seguintes moldes:
1) Antecipação de 5% (cinco por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2) Antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e menor ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
3) Antecipação de 15% (quinze por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e menor ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
4) Antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Destaca-se, por fim, que o pagamento do adiantamento referido deverá ser realizado integralmente até o dia 1º de dezembro.
Em caso de interesse, o escritório Bertol Advogados Associados está à disposição para analisar o caso em específico, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como realizar os cálculos pertinentes.
Contato: Advogado Leonardo de Melo Welter