Stalking: A Criminalização da Perseguição no Brasil e Seus Efeitos

Em 2021, a perseguição — conhecida como “stalking” — foi tipificada como crime no Código Penal brasileiro por meio da Lei nº 14.132. Desde então, a prática de perseguir alguém, seja de forma física ou virtual, passou a ter punição prevista em lei. Mas o que caracteriza uma perseguição como criminosa?

Para que uma conduta seja enquadrada como stalking, a lei exige que o ato de perseguição seja contínuo e que cause ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, limite sua liberdade de locomoção ou invada sua privacidade. Isso significa que a repetição de ações invasivas e intimidatórias, seja pessoalmente ou pela internet — como no caso do “cyberstalking” —, pode configurar o crime.

A pena para o crime de perseguição é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Em situações agravantes, como quando a vítima é uma criança, adolescente, idoso ou mulher (por motivação de gênero), ou ainda se a perseguição envolve duas ou mais pessoas ou uso de armas, a pena é aumentada em 50%.

Na prática, stalking envolve ações insistentes, como o envio de mensagens em redes sociais ou aplicativos de mensagens, a presença constante nos mesmos locais que a vítima frequenta, e o uso de palavras opressivas que causam medo ou desconforto. Essa conduta cria uma sensação de insegurança e de intranquilidade, características essenciais para a tipificação do crime de stalking.

Por: Vinicius Demarchi | Advogado OAB/SC 44.981 | Bertol Sociedade de Advogados