O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de modulação e confirmou sua decisão que anulou a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência privada nas modalidades VGBL e PGBL após o falecimento do titular. Com isso, os contribuintes podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
A decisão foi mantida em sessão virtual encerrada na sexta-feira (28/2), após o governo do Rio de Janeiro apresentar embargos de declaração pedindo que o entendimento só tivesse efeitos a partir da publicação do acórdão. O objetivo era evitar que ações judiciais em andamento fossem impactadas, reduzindo o impacto financeiro para o estado.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido, argumentando que a modulação prejudicaria o direito dos contribuintes de reaver tributos pagos indevidamente. A decisão foi acompanhada por todos os ministros, exceto Luiz Edson Fachin, que se declarou suspeito.
Toffoli também destacou que o risco de aumento de processos judiciais buscando a restituição do ITCMD é limitado pelo prazo prescricional dessas ações. Além disso, afirmou que o STF não pode usar a modulação para proteger o Estado de suas responsabilidades sobre a validade das normas tributárias. Segundo ele, essa medida só deve ser adotada em casos excepcionais que envolvam impactos sociais significativos.
Com essa decisão, a restituição do ITCMD pago indevidamente segue assegurada para os contribuintes afetados.
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RE 1.363.013
(Fonte: conjur.com.br)
Por: Bertol Sociedade de Advogados