TJSC decide que banco não deve indenizar cliente vítima de boleto falso negociado fora dos canais oficiais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma instituição bancária não pode ser responsabilizada por prejuízos causados por pagamento de boleto falso quando a fraude ocorre fora dos canais oficiais do banco e sem os cuidados mínimos por parte do cliente.

No caso julgado, a 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos manteve a decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Brusque, que rejeitou o pedido de indenização feito por um consumidor. Ele havia pago R$ 17.983 a um golpista via WhatsApp, acreditando quitar o financiamento de um veículo. Segundo o TJSC, o consumidor foi imprudente ao não verificar a autenticidade do boleto e não confirmar se o contato era, de fato, de um canal oficial do banco.

O tribunal entendeu que não houve falha no sistema da instituição financeira e classificou o golpe como fortuito externo – situação imprevisível e alheia ao controle do banco. Por isso, afastou qualquer responsabilidade da empresa.

O autor da ação alegou que o banco falhou em garantir um ambiente seguro para transações, mas o relator do recurso apontou que a própria vítima agiu com negligência ao seguir instruções de um número de WhatsApp não vinculado ao banco. Também não foi comprovado que o boleto foi emitido por meio oficial.

“Mesmo na responsabilidade objetiva, é necessário comprovar o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do fornecedor”, destacou o relator em seu voto, que ainda aumentou os honorários advocatícios em razão do recurso negado. A decisão foi unânime (Apelação n. 5010173-24.2020.8.24.0011).

Fonte: tjsc.jus.br

Por: Bertol Sociedade de Advogados