Atualmente, qualquer médico residente no Brasil tem direito a moradia durante seu período de residência médica. Esse é um direito previsto na Lei nº 6.932/81, como consta no artigo 5º:
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
[…]
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
Porém, muitos hospitais não possuem acomodações para os médicos, e muitos cursam a residência sem esse auxílio. Caso o hospital não tenha como fornecer um lugar para o médico residir, a jurisprudência reconhece o direito ao pagamento de um valor indenizatório correspondente a 30% da bolsa de residência médica, ainda que esse percentual não esteja previsto expressamente em lei.
Os valores podem ser atualizados monetariamente, conforme os índices legais aplicáveis, especialmente em caso de cobrança judicial do auxílio.
Além disso, caso um médico tenha concluído a sua residência e não tenha recebido o auxílio, ele consegue pleitear esse direito no judiciário em até 5 anos. E, caso ainda esteja cursando a residência, é possível entrar com o pedido durante esse período. Não é necessário comprovar a necessidade do auxílio, basta apresentar os documentos de matrícula no programa de residência ou uma declaração do hospital atestando a participação (para médicos já formados), além do comprovante do valor da bolsa e a carteira do CRM.
Lembrando que o auxílio deve ser fornecido por instituições públicas e privadas. Considerando a bolsa atual de R$ 4.106,09, o valor pode chegar a aproximadamente R$ 1.230,00 por mês. Com isso, o valor total mensal que pode ser recebido, caso o direito seja reconhecido, ultrapassa R$ 5.200,00 — um valor significativo que muitos residentes ainda deixam de pleitear.
Portanto, não perca tempo: se você não recebeu moradia ou compensação durante sua residência, vale a pena consultar se esse direito pode ser pleiteado.
Por: Breno Barbosa Rocha | Estagiário | Bertol Sociedade de Advogados