No terceiro e último episódio da série “Direito Penal na Prática”, vamos entender a diferença entre crimes dolosos e culposos.
O crime doloso ocorre quando o agente age com intenção de cometer o ato ou assume o risco de produzir o resultado.
Já o crime culposo acontece quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, causa um resultado não intencional.
Essa distinção é fundamental para definir as responsabilidades e as penalidades.
Fiquem atentos, entender essa diferença é essencial no Direito Penal!