Downgrade em Voos: Conheça Seus Direitos e Como Proceder

Uma prática que tem gerado insatisfação entre passageiros de companhias aéreas é o downgrade, que ocorre quando um viajante é reacomodado em uma classe inferior àquela que contratou. O problema, que pode frustrar quem pagou mais caro por uma experiência diferenciada, tem solução garantida por lei.

Reembolso é Obrigatório em Casos de Downgrade

Segundo a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar integralmente a diferença entre a classe adquirida e a classe inferior em que o passageiro foi realocado.

Além do reembolso, passageiros afetados podem buscar amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o direito à prestação do serviço conforme contratado. Dependendo da situação, também é possível reivindicar indenizações por danos morais e materiais.

O Que Fazer Caso Seja Vítima de Downgrade?

Especialistas recomendam que passageiros que passem por esse tipo de situação sigam alguns passos para garantir seus direitos:

  • Guarde provas – Registre imagens do assento, guarde o cartão de embarque e documente a comunicação com a companhia aérea.
  • Tente um acordo – Solicite reembolso ou compensação diretamente com a empresa.
  • Use canais oficiais – Caso não consiga resolver a questão, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br.
  • Ação judicial – Se necessário, procure assistência jurídica para garantir seus direitos.

Especialistas alertam que, mesmo com a legislação vigente, muitas companhias aéreas podem resistir a oferecer o reembolso imediato, tornando essencial que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los.

(Fonte: cnj.jus.br)

Por: Bertol Sociedade de Advogados