Recentemente, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) passou por alterações significativas com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como Lei Anti-Feminicídio. Apesar de sua relevância, pouco se noticiou sobre as mudanças promovidas, que trouxeram maior rigor na punição de crimes cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica e de gênero.
A Lei Maria da Penha tem como objetivos principais: (a) Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; (b) Dispor sobre a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e (c) estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência.
O Projeto de Lei nº 4.266/2023, que originou as recentes mudanças, justificou a necessidade das alterações para garantir que “todas as formas de violência contra as mulheres no contexto das relações domésticas, familiares e íntimas de afeto são manifestações de violência baseada no gênero, que invocam e legitimam a proteção diferenciada para as mulheres“.
A nova legislação trouxe mudanças substanciais, tornando as punições mais severas e reforçando a proteção das vítimas. Confira as principais alterações:
1. Feminicídio como Crime Autônomo
Antes, o feminicídio era uma qualificadora do crime de homicídio, prevendo pena de 12 a 30 anos de reclusão. Com a nova lei, ele passa a ser considerado um crime autônomo, com pena aumentada para 20 a 40 anos de reclusão.
2. Aumento da Pena para Lesão Corporal
A pena para lesão corporal praticada contra a mulher em razão da violência doméstica ou de gênero foi elevada. Antes variava de 1 a 4 anos de reclusão, e agora passa a ser de 2 a 5 anos.
3. Crimes Contra a Honra com Pena Agravada
Os crimes de injúria, calúnia e difamação, quando cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica ou por razões de gênero, tiveram suas penas dobradas.
4. Ameaça sem Necessidade de Representação
A nova lei dispensa a necessidade de representação da vítima para que o autor de ameaças contra mulheres seja responsabilizado. Além disso, a pena para esse crime também foi agravada, podendo ser dobrada caso ocorra em contexto de violência doméstica.
5. Descumprimento de Medida Protetiva
A pena para quem descumprir medidas protetivas também foi ampliada. Antes, a punição variava de 3 meses a 2 anos de detenção. Agora, a pena passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão, além da possibilidade de aplicação de multa.
As recentes mudanças na Lei Maria da Penha reforçam a necessidade de uma proteção mais rigorosa às mulheres e endurecem a punição para agressores. Essas medidas representam um avanço no combate à violência de gênero, buscando garantir maior segurança e justiça para as vítimas.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha se aplica também a mulheres transexuais, reforçando a proteção a todas as mulheres, independentemente de sua identidade de gênero.
Se você ou alguém que conhece está em situação de violência doméstica, busque ajuda. A legislação está mais severa, e os mecanismos de proteção estão cada vez mais acessíveis para garantir a segurança das vítimas.
Por: Vinícius Demarchi | OAB/SC 44.981 | Bertol Sociedade de Advogados