O fracionamento da sentença é uma técnica processual importante que permite ao juiz dividir uma decisão judicial em partes menores e autônomas, cada uma tratando de aspectos específicos do litígio. Esse procedimento é utilizado para melhorar a clareza da decisão, facilitar a execução e adaptação da medida judicial às necessidades do caso concreto.
No ordenamento jurídico brasileiro, o fracionamento da sentença está previsto no Código de Processo Civil (CPC). O artigo 489, § 1º, do CPC, por exemplo, estabelece que a decisão judicial deve ser clara, concisa e congruente, indicando os fundamentos que a embasam e a conclusão, com a determinação clara e precisa dos efeitos da decisão. Esse dispositivo incentiva o juiz a fracionar a sentença quando necessário, de modo a separar os diferentes aspectos do litígio para uma melhor compreensão e aplicação das medidas judiciais.
Além disso, a prática do fracionamento da sentença também está relacionada aos princípios gerais do processo civil brasileiro, como o princípio da duração razoável do processo (art. 4º do CPC), que busca assegurar uma prestação jurisdicional eficiente e célere. Ao dividir a sentença em partes menores e autônomas, o juiz pode promover uma justiça mais acessível e adequada às particularidades do caso.
Portanto, o fracionamento da sentença não apenas auxilia na aplicação prática da decisão judicial, mas também está alinhado aos princípios fundamentais do direito processual brasileiro, garantindo uma resposta mais precisa e eficaz às demandas judiciais.
De acordo com o texto acima, que discute o fracionamento da sentença e sua aplicação no contexto do direito processual brasileiro, os recursos que podem ser apresentados incluem:
- Apelação: Recurso interposto para impugnar decisões judiciais proferidas por juízes de primeira instância ou por juízes de direito em geral, conforme previsto nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
- Agravo de Instrumento: Utilizado para impugnar decisões interlocutórias (decisões proferidas no curso do processo que não encerram a fase de conhecimento) que não sejam passíveis de recurso de apelação imediato, conforme previsto nos artigos 1.015 e seguintes do CPC.
- Embargos de Declaração: Recurso utilizado para sanar omissão, contradição ou obscuridade em decisões judiciais, conforme previsto no artigo 1.022 do CPC.
- Recurso Especial: Recurso destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar decisões que contrariem tratado ou lei federal, deem a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, entre outros casos específicos previstos no artigo 105, III, da Constituição Federal.
- Recurso Extraordinário: Recurso destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisões que contrariem a Constituição Federal em matéria infraconstitucional, conforme previsto no artigo 102, III, da Constituição Federal.
Esses recursos são fundamentais para assegurar o devido processo legal e a garantia dos direitos das partes envolvidas no litígio, permitindo que eventuais erros ou equívocos nas decisões judiciais sejam revisados e corrigidos pelas instâncias superiores.
Quando uma sentença fracionada julga improcedente um pedido específico enquanto outro pedido continua sendo objeto de discussão, os recursos que podem ser apresentados incluem:
- Apelação: Contra a parte da sentença que julgou improcedente o pedido específico. A apelação permite que a parte inconformada recorra à instância superior (Tribunal de Justiça, por exemplo), buscando a reforma da decisão desfavorável.
- Agravo de Instrumento: Pode ser interposto contra decisões interlocutórias ou incidentais que afetem o andamento do processo em relação ao pedido que ainda está em discussão. Se houver uma decisão interlocutória que prejudique o curso regular do processo ou a parte que busca a reforma pode recorrer através deste recurso.
- Embargos de Declaração: Caso a sentença fracionada apresente obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade em relação à parte julgada improcedente ou ao pedido em discussão, os embargos de declaração podem ser utilizados para esclarecer esses pontos, pedir a integração da sentença ou a correção de eventual erro material.
Esses recursos permitem às partes buscar a revisão ou esclarecimento das partes específicas da sentença fracionada que lhes são desfavoráveis ou que necessitam de maior clareza ou correção. Cada recurso tem suas condições específicas de interposição e deve ser fundamentado de acordo com as normas processuais vigentes.
Por: Claudia Suman | OAB/SC 69.227 | Bertol Sociedade de Advogados