STJ determina que plano de saúde deve cobrir fisioterapia para criança com paralisia cerebral

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos de saúde devem cobrir sessões de fisioterapia especializada para crianças com microcefalia e paralisia cerebral, mesmo que a técnica recomendada não esteja incluída no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Contexto do caso

Uma criança diagnosticada com microcefalia e paralisia cerebral não apresentou avanços significativos com os tratamentos convencionais. Diante disso, o médico responsável prescreveu o método intensivo PediaSuit, que combina exercícios físicos, fisioterapia e o uso de uma veste terapêutica para auxiliar na reabilitação motora. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura, justificando que essa técnica não constava no rol da ANS.

Inicialmente, a Justiça concedeu uma tutela de urgência para garantir o tratamento, mas a decisão foi posteriormente revogada sob a justificativa de que o método não fazia parte da lista de procedimentos obrigatórios da ANS.

Decisão do STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que, segundo a ANS, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir todas as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e atendimentos psicológicos indicados pelo médico assistente, sem restrição quanto à quantidade de sessões ou à técnica empregada.

Ela destacou que a ausência de uma técnica específica no rol da ANS não isenta a operadora da obrigação de fornecer o tratamento, desde que ele seja prescrito pelo profissional responsável e haja um especialista apto a realizá-lo. Além disso, enfatizou que cabe ao médico decidir qual técnica ou método deve ser utilizado, sem que a lista da ANS limite essa escolha.

Voto divergente

A ministra Isabel Gallotti manifestou um voto divergente, argumentando que a questão central é a obrigatoriedade de custeio de terapias de alto custo realizadas por profissionais não credenciados pelo plano. Segundo ela, métodos como o PediaSuit não possuem comprovação científica definitiva de eficácia superior às terapias tradicionais e, por isso, seu alto custo poderia justificar a não obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde.

A decisão do STJ reforça a necessidade de garantir tratamentos prescritos pelos médicos, mesmo que não estejam listados pela ANS, assegurando que os pacientes recebam o atendimento adequado às suas necessidades clínicas.

(Fonte: migalhas.com.br)

Por: Bertol Sociedade de Advogados