STJ reforça que provas obtidas de forma ilícita não podem ser parcialmente utilizadas

O ministro Messod Azulay, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que uma prova obtida de maneira ilícita não pode ser utilizada, nem mesmo parcialmente, na formação da convicção do julgador. Segundo ele, quando a ilicitude está no meio de obtenção do material, a consequência inevitável é sua completa inutilização.

Com base nesse entendimento, o magistrado anulou uma condenação relacionada à usurpação de bens da União, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, decorrente da exploração ilegal de argila e areia.

Intercepção telefônica e violação do sigilo

O caso envolvia um dos réus que teve suas comunicações interceptadas, incluindo diálogos com seu advogado. A inviolabilidade dessas conversas é garantida pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia. Apesar disso, havia sido cogitado o uso parcial do conteúdo obtido para embasar a decisão judicial.

No entanto, o ministro Messod Azulay destacou que essa prática viola o artigo 157 do Código de Processo Penal, que determina a inadmissibilidade de provas ilícitas, ou seja, aquelas obtidas em desacordo com normas constitucionais ou legais.

Ele enfatizou que não é possível reconhecer a ilegalidade de parte das conversas captadas e, ao mesmo tempo, aproveitar trechos que não infringiriam o sigilo entre advogado e cliente.

Prova ilícita deve ser descartada por completo

“O artigo 157 do Código de Processo Penal não autoriza o aproveitamento parcial de provas obtidas em desacordo com normas jurídicas. Se há vício na obtenção da prova, sua consequência é a inutilização total”, afirmou o ministro.

Além disso, ele destacou que admitir a utilização parcial de provas ilícitas poderia comprometer a integridade do processo penal, contrariando a proteção conferida ao acusado contra abusos do Estado.

Diante disso, o magistrado decretou a nulidade dos atos processuais realizados a partir da interceptação telefônica ilegal e determinou o desentranhamento da prova, impedindo seu uso como fundamento para nova sentença.

No entanto, o juiz responsável pelo caso prosseguiu com o julgamento sem cumprir essa determinação, o que levou à decisão do STJ de invalidar os atos processuais que se basearam na prova ilícita.

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REsp 2.073.712

(Fonte: conjur.com.br)

Por: Bertol Sociedade de Advogados