TST define regras transitórias para julgamentos em sessões virtuais

Em 4 de fevereiro de 2024, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou o Ato Segjud.GP 42/2025, que define regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Tribunal. Essas normas são aplicáveis às pautas publicadas até 14 de março deste ano.

Conforme o ato, o relator ou a relatora tem a prerrogativa de decidir se o julgamento ocorrerá em sessões do Plenário Eletrônico, de forma não presencial. Sessões presenciais e virtuais podem ser incluídas em uma mesma pauta, desde que haja distinção clara dos processos destinados a cada modalidade. O prazo mínimo para publicação da pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional é de cinco dias úteis antes do início do julgamento.

Embora possa haver pauta única, as sessões virtuais serão encerradas à meia-noite do dia útil anterior à sessão presencial correspondente.

Julgamento
As sessões virtuais estarão disponíveis para consulta em uma página específica no Portal do TST, onde será registrada a remessa eventual do processo para julgamento presencial ou o resultado da votação. Os votos serão inseridos no Plenário Eletrônico e liberados automaticamente ao serem enviados.

Os membros dos colegiados terão um prazo de sete dias antes do término da sessão para se manifestar. Advogados e advogadas com poderes de representação podem solicitar o registro de sua participação na sessão virtual até o encerramento da votação.

A composição do órgão julgador será definida no início da sessão de julgamento. Em casos de impedimento, afastamento ou suspensão de algum membro, os processos serão direcionados para sessão presencial.

Processos com voto divergente ao do relator(a), pedidos de sustentação oral ou solicitações de preferência feitas até 24 horas antes do início da sessão virtual também serão automaticamente encaminhados para sessão presencial.

Qualquer integrante do colegiado pode, a qualquer momento, determinar que o processo seja julgado presencialmente, mesmo que a votação eletrônica já tenha sido iniciada. Nesses casos, os votos já registrados podem ser renovados ou modificados.

Resolução do CNJ
O ato do TST considera a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em setembro do ano anterior, que define os requisitos mínimos para julgamentos eletrônicos, incluindo a publicidade das sessões, a divulgação em tempo real dos votos e a garantia de sustentação oral, mesmo em julgamentos assíncronos.

A resolução exige que os tribunais adaptem suas normas internas e sistemas eletrônicos. Em novembro de 2024, o TST atualizou seu Regimento Interno para atender a essas diretrizes. Embora a norma entre em vigor em 3 de fevereiro, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para as adequações.

CSJT
Em novembro do ano anterior, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou alterações em seu Regimento Interno para alinhá-lo às normas do CNJ (Resolução CSJT 395/2024). Com a prorrogação do prazo para adaptações, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga também assinou o Ato CSJT.GP.SEJUR 19/2025, que suspende até 2 de agosto os efeitos da resolução, sem prejuízo da aplicação imediata das funcionalidades previstas na Resolução CNJ 591/2024.

(Fonte: TST/Tribunal Superior do Trabalho

Por: Bertol Sociedade de Advogados