Hospital pode realizar cirurgia independente de autorização para transfusão sanguínea

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Hospital pode realizar cirurgia independente de autorização para transfusão sanguínea

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

15/07/2020

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Associação das Pioneiras Sociais Aps – Administradora da Rede Sarah de Hospitais – mantendo a decisão proferida pela juíza substituta da 10ª Vara Cível de Brasília, que a obrigou a efetuar cirurgia em paciente Testemunha de Jeová, independente da assinatura de termo de consentimento para eventual transfusão de sangue, restando garantido aos médicos a possibilidade de efetuar a transfusão em caso de extrema necessidade e como última alternativa para resguardar a vida da autora.

O autora ajuizou ação narrando que recebeu indicação médica para realização de cirurgia ortopédica em seu ombro, a ser realizada na Rede Sarah, oportunidade em que lhe foi exigida a assinatura de um termo padrão para adoção de medidas em razão da cirurgia, no qual constava a autorização prévia para eventual necessidade de transfusões heterólogas de sangue. Todavia, por professar a crença religiosa das Testemunhas de Jeová, a autora solicitou a exclusão da cláusula referente à transfusão, procedimento inaceitável de acordo com sua fé. Diante da recusa do hospital, a autora fez pedido judicial de urgência, para obrigá-lo a efetuar a cirurgia sem assinatura do termo.

O hospital apresentou contestação, na qual defendeu a necessidade da autorização diante de sua responsabilidade como instituição médica, bem como pela responsabilidade criminal dos médicos que não efetuem medidas necessárias para assegurar a vida dos pacientes.

O magistrado da 1ª instância concluiu que “a solução mais viável é a supressão da assinatura do termo de consentimento como condição para a realização da cirurgia, porém deverá ser assegurada aos médicos e demais profissionais que participarão do procedimento a possibilidade de realizarem eventual transfusão de sangue como última alternativa para colocar a salvo a vida da autora em face da impossibilidade de utilização de outros recursos eficazes”.

Contra a sentença o hospital interpôs recurso. Contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.
Processo PJe2 n° 0712619-82.2019.8.07.0001

FONTE: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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