Mulher deve ser indenizada após perder dentes devido a tratamento odontológico

Notícias

Mulher deve ser indenizada após perder dentes devido a tratamento odontológico

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

20/09/2019

Um dentista foi condenado a pagar mais de R$30 mil em indenizações a uma paciente que teve perda de dentes após realizar uma série de odontológicas. Na ação, a requerente alegou que o tratamento também teria ocasionado uma parestesia irreversível, que é caracterizada pela dormência ou formigamento de determinada parte da boca. A decisão é da 6ª Vara Cível de Vila Velha.

De acordo com a autora, ela foi diagnosticada com retração gengival e, por isso, procurou o dentista. Como forma de tratamento, ela se submeteu a uma série de procedimentos cirúrgicos com a promessa de que seu problema seria resolvido. Todavia, segundo a autora, em virtude do serviço mal prestado, acabou perdendo os dentes. Após procurar outro profissional, ela também descobriu que estava com parestesia irreversível, a qual era decorrente do tratamento.

Em virtude do ocorrido, ela pediu a condenação do dentista ao pagamento do valor do tratamento devidamente corrigido, bem como por danos morais.

Em contrapartida, o requerido alegou que não realizou nenhum procedimento cirúrgico ou de implante que possa ter causado maiores problemas de saúde à requerente. Ele também afirmou que os problemas que ela possui foram pelo abandono do tratamento, visto que não queria pagar outros valores e serviços.

Em decisão, a juíza destacou que a relação entre as partes é de consumo e ressaltou os documentos anexados aos autos. “Pelos documentos juntados […] é possível subtrair que de fato a autora fora submetida a tratamento de odontologia junto ao requerido e este no recibo que emitiu faz esclarecer que realizou cirurgia de enxerto ósseo e mucoso, além de ter colocado próteses sobre implantes dentários, tendo recebido a importância de R$10.500,00”, afirmou.

Desta forma, a magistrada não acolheu os argumentos defendidos pelo requerido. “Segundo documentos juntados verifico que a autora fora submetida por muito tempo a um tratamento junto ao requerido, sem êxito. Pelo contrário, após o tratamento fora diagnosticada por parestesia irreversível e perdas de dentes, o que por si só gera dano à moral”, justificou a juíza.

Assim, em sentença, a magistrada condenou o requerido ao pagamento de R$20 mil em indenização por danos morais e R$10.500,00 a título de dano material. Ambos os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros.

FONTE; TJES

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter