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Escrito por Bertol Sociedade de Advogados
Com o avanço das redes sociais e a facilidade de publicidade para atrair futuros inquilinos, alugar um imóvel por conta própria pode parecer uma boa opção, no entanto a realidade é outra, na maioria das vezes a relação direta entre proprietário e inquilino causa uma série de aborrecimentos e prejuízos tais como: desgaste nas negociações, perdas financeiras por falta de pagamento, contas de energia, água e condomínio em atraso, responsabilidades quanto à manutenção e/ou consertos do imóvel, custas judiciais da ação de despejo (quando necessário) que podem ser facilmente evitados com o auxílio de uma assessoria jurídica.
A garantia de um aluguel seguro, tanto para o locador quanto para o inquilino, se inicia com a realização de um contrato com cláusulas bem redigidas e seguindo as leis do Código Civil e da Lei de Locações, sendo ideal a consultoria de profissionais adequados.
O contrato é o instrumento legal que dispõe sobre os direitos e obrigações das partes envolvidas na negociação e é de suma relevância que nele estejam descritas, de forma clara, todas as regras objeto da negociação.
A vistoria do imóvel, por exemplo, que faz parte do contrato, é o meio pelo qual o locatário vai conseguir comprovar a situação do imóvel entregue na data da locação e, por outro lado, o locador, no entrega do imóvel, poderá avaliar o que foi danificado e/ou alterado, evitando aborrecimentos futuros às partes.
Discussão comum como, por exemplo, o reajuste do aluguel, não poderá ser objeto de revisão a qualquer tempo, uma vez que já estará previamente definido, no contrato assinado entre as partes, o prazo em que o reajuste deverá ocorrer.
Assim também ocorre nas obrigações pelo pagamento de luz, água, IPTU e demais encargos incidentes sobre o imóvel e que deverão estar contempladas de forma clara no instrumento contratual, não devendo ser realizadas de forma verbal, sob pena do pagamento não realizada pela parte que detém o ônus.
Esses são apenas alguns problemas que podem ocorrer num contrato de locação inadequado ou inexistente.
Até mesmo, nos casos de aluguéis temporários, via sites ou aplicativos, é necessário tomar as devidas cautelas com o instrumento que determinará as regras de tal locação.
Por vezes, alugar por conta própria reduz “aparentemente” os custos, facilita e da rapidez a locação. Mas, nestes casos, muitos direitos e deveres deixam de ser observados, gerando conflitos entre locador e locatório, dos quais muitos são resolvidos na esfera judicial, gerando despesas com advogado e custas judiciais, além dos demais prejuízos decorrentes.
Assim, a função primordial dos contratos é dar segurança jurídica às partes por meio de estipulações previstas nas cláusulas contratuais que objetivam prever situações e soluções, caso ocorram alguns óbices a que a relação está sujeita.
Escrito por: Wilian Knoner Campos – Advogado | OAB/SC 50.897
Muito Bom o artigo, pode ajudar a muitos que procuram fazer negócios com segurança.